Decreto nº 39336 DE 26/07/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 jul 2018
Altera a alínea "f" do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 34.039 , de 4 de outubro de 2013, que "REGULAMENTA a Lei nº 3.900 , de 12 de julho de 2013, que "DISPÕE sobre a Qualificação de Pessoa Jurídica de Direito Privado, com fins não econômicos, como Organizações Sociais, e dá outras providências".
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alteração do Decreto nº 34.039 , de 4 de outubro de 2013, mais especificamente da exigência prevista na alínea "f" do inciso III do artigo 2º, a fim de evitar divergências na interpretação da referida norma;
Considerando a solicitação constante do Ofício GSUSAM nº 6314/2018;
Decreta:
Art. 1º A alínea "f" do inciso III do artigo 2º do Decreto nº 34.039 , de 4 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
III - (.....)
f) Manual de práticas de Governança Coorporativa baseados em sistema de Gestão Integrada da Qualidade.
(.....)"
Art. 2º A Casa Civil promoverá a republicação do Decreto nº 34.039 , de 4 de outubro de 2013, com texto consolidado em face da alteração promovida pelo presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVBERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da casa Civil