Decreto nº 39405 DE 03/11/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 nov 2014

Altera o Decreto nº 32.666, de 11 de agosto de 2010, que determina a emissão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, modificado pelo Decreto nº 38.330, de 25 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 8º-G do Decreto 32.666 , de 11 de agosto de 2010, inserido pelo Decreto 38.330 , de 25 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-G. Os CEPAC poderão ser desvinculados de determinado projeto de empreendimento, sem custo adicional, para os pedidos de desvinculação protocolados na CDURP até 180 dias depois do registro do Memorial de Incorporação, em casos de incorporação, ou até 120 dias depois da emissão da Licença Municipal de Instalação - LMI, nos demais casos, ou ainda, mediante o pagamento à CDURP de contraprestação pecuniária por CEPAC desvinculado equivalente a 2% (dois por cento) do valor do CEPAC no último leilão, atualizado pelo ICC/RJ para pedidos de desvinculação protocolados depois destes períodos."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo terceiro do Artigo 8º-G do Decreto 32.666 , de 11 de agosto de 2010, com redação dada pelo Decreto 38.330 , de 25 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Fica revogado o artigo 8º-H do Decreto 32.666 , de 11 de agosto de 2010, com redação dada pelo Decreto 38.330 , de 25 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES