Decreto nº 3.946 de 01/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2001
Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS