Decreto nº 39478 DE 29/06/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2006

Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

(Revogado pelo Decreto Nº 45532 DE 29/12/2015, efeitos a partir de 29/03/2016):

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006

ROSINHA GAROTINHO