Decreto nº 39478 DE 29/06/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2006
Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
(Revogado pelo Decreto Nº 45532 DE 29/12/2015, efeitos a partir de 29/03/2016):
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 4.321, de 10 de maio de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante (tomador) do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2006
ROSINHA GAROTINHO