Decreto nº 3.954 de 26/12/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 dez 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do convênio ICMS nº 123/07, relativamente à escrituração fiscal digital - EFD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS nº 123/07 e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-029799/2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 313-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerandose o parágrafo único para § 1º:
"Art. 313-A. (...)
§ 2º A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade Federada (Convênio ICMS 123/07).
§ 3º Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda poderá dispor sobre a recepção dos dados relativos à EFD diretamente em sua base de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED (Convênio ICMS 123/07)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de dezembro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador