Decreto nº 39580 DE 26/11/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 nov 2024

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Os servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo do exercício de 2024, nos períodos compreendidos entre 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, respectivamente.

Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE NOVEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil