Decreto nº 39.596 de 22/06/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jun 1999

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 05/95, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforte Ato COTEPE/ICMS nº 1 publicado no Diário Oficial da União de 27/04/95, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 39.586, de 11/06/99:

ALTERAÇÃO Nº 578 - O inciso II do art. 24, mantida a redação das suas notas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de julho de 1999, na prestação de serviço de televisão por assinatura;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1999.