Decreto nº 396 de 14/09/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 set 2007

Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraense que participarem do evento "McDia Feliz".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando, o disposto no Convênio ICMS 85, de 6 de julho de 2006, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "BIG MAC" efetuada durante o evento "McDia Feliz",

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC", os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paraense que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, ao Hospital Ophir Loyola, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 08.109.444/0001-71.

Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este Decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "BIG MAC" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada no caput do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2007.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado