Decreto nº 39.630 de 15/07/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 1999
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 7/99, publicado no Diário Oficial da União de 27/04/99, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.597, de 22/06/99:
ALTERAÇÃO Nº 580 - No quadro do art. 5º do Livro III, é dada a nova redação ao item III, conforme segue:
III | Cimento | AC, AL, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI; PR, RJ, RN, RO, RR, SC, SE; SP e TO | Prots. ICM 11, 25 e 37/85; 03 e,09/86; 09, 11, 17 e 22/87,08/88 Prots. ICMS 20/89; 28, 48 e 55/91; 18 e 36/92; 30/97; e 7/99" |
ALTERAÇÃO Nº 581 - No art. 97 do Livro III, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICM 11, 25 e 37/85; 03 e 09/86; 09, 11, 17 e 22/87; 08/88; Prots. ICMS 20/89; 28, 48 e 55/91; 18 e 36/92; 30/97; e 7/99."
ALTERAÇÃO Nº 582 - No Apêndice III, Seção II, é dada nova redação ao item II e à alínea "a" do item III, conforme segue:
II | Até o dia 10 do mês subseqüente | a) responsabilidade do substituto tributário decorrente.de operações promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, arts. 140 § 1º, e 142, II; |
| | b) saídas de cimento relacionadas no Apêndice II, Seção III, item III." |
| | a) saídas de bebidas, telhas, cumeeiras e caixas d'água, relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens I e VII; |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 julho de 1999.