Decreto nº 39665 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 2024

Altera o Decreto Estadual Nº 38835/2023, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVI e XVII ao art. 1º do Decreto Estadual nº 38.835, de 29 de dezembro de 2023 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

XVI – 24 de dezembro, terça-feira, ponto facultativo;

XVII – 31 de dezembro, terça-feira, ponto facultativo;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão