Decreto nº 3.967 de 25/01/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente a benefício fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-0960/2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 22 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"22 - Ao estabelecimento que importar do exterior nafta petroquímica, PVC e soda, vinculadas às operações subseqüentes de saída interestadual, crédito fiscal presumido do ICMS equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto debitado na referida operação de saída desta mercadoria, desde que a liquidação do referido imposto ocorra nos termos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, relativamente à liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
Nota 3. (...)
I - nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, respectivamente, as operações de importação e as subseqüentes saídas interestaduais de nafta petroquímica, PVC e soda;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
JOSÉ WANDERLEY NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado