Decreto nº 39.697 de 31/08/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 1999
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/99, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório COTEPE/ICMS nº 1/99 publicado no Diário Oficial da União de 17/08/99, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 39.672, de 18/08/99:
ALTERAÇÃO Nº 637 - É dada nova redação ao inciso II do art. 24, mantida a redação da nota 02:
"II - 48% (quarenta e oito por cento), a partir de 1º de julho de 1999, na prestação de serviço de televisão por assinatura;
Nota 01 - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte em substituição à base de cálculo integral prevista no art. 17, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 1999.