Decreto nº 3.970 de 28/11/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 nov 2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas reparações Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 8 de dezembro de 2008, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de novembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador