Decreto nº 39707 DE 30/12/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2015

Estabelece a TARIFA do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO corresponde a do Bilhete Único Carioca - BUC, na forma do subitem 5.2 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor;

Considerando que o Sistema de Bilhete Único garante a modicidade tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado essencial, na forma art. 30, inciso V da Constituição da República;

Considerando que o reajuste tarifário do SPPO deve ser efetivado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, fixados contratualmente nos termos do estipulado no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, combinado com o disposto no artigo 3º , parágrafo único, da Lei nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.

Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade de vida na Cidade;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, calculada mediante aplicação da fórmula constante no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, conforme Anexo Único do presente Decreto, bem como dos impactos oriundos do pagamento das gratuidades e do incremento da frota de forma que, até dezembro de 2015, 50% (cinquenta por cento) das viagens sejam realizadas em ônibus com ar condicionado.

Parágrafo único. A fórmula de cálculo de que trata o artigo anterior utiliza valores segundo fonte da Fundação Getúlio Vargas - FGV e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicados na Memória de Cálculo do Anexo Único.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR estabelecerá a tabela com os reajustes das demais tarifas do Sistema, na mesma proporção, adotando o arredondamento estatístico, considerando o intervalo de R$ 0,05 (cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 03 de janeiro de 2015 - sábado.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO - Reajuste da tarifa SPPO com base na fórmula contratual

Pc = Po x [(0,21 x/   OD) + (0,03 x/   RO) + (0,25 x/  VE) + (0,45 x/   MO) + (0,06 x/   DE) ]

onde:

Pc = Preço da Tarifa calculada

Po = Preço das Tarifa vigente

 /OD = Variação do valor de Óleo Diesel (IPA-FGV)

 /RO = Variação do valor de Pneus para Ônibus e Caminhões (IPA-FGV)

 /VE = Variação do valor de Veículo Ônibus, chassis com motor e carroceria (IPA-FGV)

 /MO = Variação do valor da Mão de Obra (INPC-IBGE)

 /DE = Variação do valor de Outras Despesas (INPC-IBGE)

FÓRMULA nov-13 nov-14 % D%
1300476 Óleo diesel 21% Odi 132,321 148,228 12,02% 2,52%
1307028 Rodagem 3% Roi 154,799 153,378 -0,92% -0,03%
FGV Ônibus 25% Vei 112,369 114,613 2,00% 0,50%
IBGE INPC 45% Moi 3.893,70 4.140,32 6,33% 2,85%
IBGE INPC 6% Dei 3.893,70 4.140,32 6,33% 0,38%
        Percentual de reajuste = 6,23%
 
TARIFA BASE = R$ 3,00     TARIFA CALCULADA = R$ 3,187
        GRATUIDADES = R$ 0,131
        AR CONDICIONADO = R$ 0,058
        TARIFA FINAL = R$ 3,376
        TARIFA ARREDONDADA = R$ 3,40