Decreto nº 39715 DE 12/01/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jan 2015
Altera o Decreto nº 29.881 (Consolidação das Posturas da Cidade do Rio de Janeiro), de 18 de setembro de 2008, e delega a competência na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 2º e incluído § 3º no artigo 49, do Regulamento nº 2, do Título IV, do Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 49. .....
§ 1º .....
§ 2º As solicitações de eventos programados para os locais relacionados no inciso III deverão ser submetidos à autoridade competente, para análise quanto à conveniência e oportunidade de sua realização, com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua data de início.
§ 3º A data de início do evento referida no § 2º deste artigo deverá incluir o prazo necessário para a instalação e montagem de equipamentos, quando for o caso."
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Ordem Pública para declarar os eventos de interesse cultural, turístico, desportivo ou social que façam jus à isenção prevista no artigo 136 , inciso VIII da Lei Municipal nº 691 , de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), bem como autorizar os eventos de que tratam o § 1º do artigo 4º, Título I e inciso III do art. 49, Título IV, ambos do Regulamento nº 02, Livro I, do Decreto nº 29.881 , de 18 de setembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2015; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES