Decreto nº 39741 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 nov 2019
Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS com encerramento de tributação relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 165/2019 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
a) item 24.0 do Anexo XI (Convênio ICMS 165/2019 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
24.0 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e ans, de brocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto. |
";
b) item 46.15 do Anexo XVII (Convênio ICMS 165/2019 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
46.15 | 17.046.15 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
";
c) item 50 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (Convênio ICMS 165/2019 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
50 | 17.046.15 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16. |
".
II - acrescido dos dispositivos a seguir com as respectivas redações:
a) item 46.16 ao Anexo XVII (Convênio ICMS 165/2019 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
46.16 | 17.046.16 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição nal, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
";
b) item 51 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII (Convênio ICMS 165/2019 ):
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
51 | 17.046.16 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição nal, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15. |
";
III - com os seguintes dispositivos revogados (Convênio ICMS 165/2019 ):
a) item 23.0 do Anexo XI;
b) itens 16 a 27 dos "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII;
c) item 110.0 do Anexo II.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 39991 DE 30/12/2019):
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/2019 ):
I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas "a" do inciso I e "a" do inciso III, do art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,27 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador