Decreto nº 39776 DE 02/09/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2013

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de junho de 2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de junho de 2013, que institui e regulamenta o Módulo Educacional da Campanha Todos com a Nota, de modo a propiciar a participação de professores das escolas da rede pública estadual de ensino e a prever a disciplina, por meio de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, de procedimentos para a premiação,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 39.478, de 6 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO MÓDULO EDUCACIONAL DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA

.....

Art. 3º São objetivos do Módulo Educacional:

.....

V - estimular a capacidade de comunicação escrita, incentivar o hábito da leitura e promover o acesso a livros entre alunos e professores da rede pública estadual de ensino; e

(NR)

.....

Art. 4º O Módulo Educacional compreenderá, no mínimo, as seguintes ações:

I - por parte de alunos e professores das escolas da rede pública estadual de ensino, a exigência de notas ou cupons fiscais, que poderão ser trocados por pontos a serem creditados no Cartão Todos com a Nota Digital e utilizados, nos termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, para aquisição de livros e para contabilização do somatório de pontos das escolas participantes; (NR)

II - por parte das escolas participantes, o estímulo a seus alunos e professores para exigir notas ou cupons fiscais, com vistas ao recebimento de recursos públicos a serem aplicados conforme plano de trabalho; e

(NR)

.....

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 5º Poderão participar do Módulo Educacional, a cada exercício, as escolas da rede pública estadual de ensino selecionadas nos termos de portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda, seus professores e os alunos nelas matriculados. (NR)

Parágrafo único. Cada aluno e cada professor participante deverá ser titular de um Cartão Todos com a Nota Digital, cuja solicitação deverá obedecer aos termos da Portaria SF nº 032, de 15 de fevereiro de 2012. (NR)

CAPÍTULO III

DA AQUISIÇÃO DE LIVROS E DA PREMIAÇÃO ÀS ESCOLAS PARTICIPANTES

Art. 6º Os pontos creditados no Cartão Todos com a Nota Digital poderão ser utilizados para aquisição de livros nas hipóteses, no limite de valor e conforme procedimentos definidos em portaria conjunta do Secretário de Educação e do Secretário da Fazenda. (NR)

Art. 7º .....

§ 1º Para a premiação, será considerado, exclusivamente, o somatório dos pontos creditados nos Cartões Todos com a Nota Digital dos alunos e professores das escolas participantes, no prazo fixado, sendo vencedoras as escolas que atinjam os maiores somatórios. (NR)

.....

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. A participação de qualquer escola no Módulo Educacional implicará aquiescência do uso de voz e imagem dos seus representantes, alunos e professores em atividades relacionadas com a divulgação do mencionado Módulo. (NR)

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES