Decreto nº 39.807 de 30/08/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2006
Dá nova redação ao artigo 154 do Decreto n.º 2.473/1979, que rege o Processo Administrativo-Tributário.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/000.342/2006,
Decreta:
Art. 1º O artigo 154 do Decreto n.º 2.473, de 06 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. Respondida a consulta, o processo será devolvido à repartição de origem, para que esta cientifique o consulente, intimando-o, quando for o caso, a adotar o entendimento da administração e recolher o tributo porventura devido em prazo não inferior a 15 (quinze) dias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006
ROSINHA GAROTINHO