Decreto nº 39825 DE 15/05/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 mai 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 21.500 , de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

IV - manejo das águas.

.....

§ 4º O incentivo de que trata o inciso IV diz respeito ao correto uso das águas nas propriedades rurais.

§ 5º Os critérios de pontuação serão estabelecidos em conjunto com a SEAGRI e a Secretaria do Meio ambiente e serão divulgados publicamente com as listas de pontuação disponibilizadas nos escritórios da EMATER-DF e administrações regionais.

§ 6º A Secretaria do Meio Ambiente autorizará a EMATER-DF a emitir laudo técnico atestando o cumprimento dos requisitos, no todo ou em parte."

Art. 2º O art. 33 do Decreto nº 21.500 , de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33.....:

I - .....

a).....

b).....

c).....

d).....

e)

II -.....:

a).....

b).....

c).....

d) recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR; (NR)

e)

f)....."

"Art. 44-A. A concessão dos incentivos previstos no PRÓ-RURAL-DF não dispensam a obtenção dos demais atos autorizativos ambientais, inclusive do licenciamento ambiental exigido na legislação."

Art. 3º Ficam revogados o art. 18, as disposições do art. 33 , I, "e" e art. 33, II, "e" e o art. 41 do Decreto nº 21.500 , de 11 de setembro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA