Decreto nº 39.854 de 06/12/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 1999
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 19/99, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 17/99 publicado no Diário Oficial da União de 13.05.99, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 39.835, de 23.11.99:
ALTERAÇÃO Nº 701 - O inciso VI do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - 70% (setenta por cento), no período de 1º de setembro de 1997 a 31 de janeiro de 2000, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado em qualquer das hipóteses o fornecimento ou a saída de bebidas;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1999.