Decreto nº 3.993 de 11/07/2002

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Institui Modelos de Notificação Fiscal - Auto de Infração/DAM no Âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT., no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no art. 95 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, que exige a regulamentação dos modelos de Notificação Fiscal-Auto de Infração,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o modelo de Notificação Fiscal-Auto de Infração, conjugado com o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, na forma do Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º A Notificação Fiscal-Auto de Infração/DAM terá a numeração controlada pela Secretaria Municipal de Finanças por meio eletrônico.

Art. 3º A emissão da Notificação Fiscal-Auto de Infração/DAM, será em duas vias, sendo uma das vias encaminhada ao infrator, através de Aviso de Recebimento (AR) e a outra ficará na Secretaria Municipal de Finanças, junto ao setor autuante, para a formalização de processo administrativo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 11 de julho de 2002.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

ANEXO I - Decreto nº 3.993//02 - Notificação / Auto de Infração - DAM