Decreto nº 39.959 de 19/09/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2006

Altera o artigo 5.º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/2000)

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º: E-34/000.109/2006,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do art. 5º do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e acrescentado o § 5.º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

II - salvo disposição em contrário em legislação específica, no caso do inciso II do artigo 1º, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, ao montante formado pelo preço praticado pelo contribuinte substituto nas operações com o comércio varejista, neste preço incluídos o valor do IPI, o frete até o estabelecimento varejista e outros encargos cobrados ou a ele transferíveis, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, de percentual de margem de valor agregado determinado pela legislação.

§ 5º O valor inicial para o cálculo mencionado no inciso II do caput será o preço praticado pelo substituído intermediário:

I - quando o contribuinte substituto não realizar operações diretamente com o comércio varejista;

II - nos casos de cerveja, chope, refrigerante e produtos correlatos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2006

ROSINHA GAROTINHO