Decreto nº 3999 DE 21/09/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 set 2010
(Revogado pelo Decreto Nº 2832 DE 23/07/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá ,
RESOLVE:
Retificar o Decreto Normativo nº 3980, de 17 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4824, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Obriga a prévia avaliação, pela Procuradoria-Geral do Estado dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos da Administração Pública Direta, nos termos que específico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, representando, em caráter exclusivo, o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses, nas áreas judicial e administrativa, exercendo, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, e ainda, que os órgãos jurídicos da Administração Indireta Estadual subordinam-se à supervisão da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, conforme preceitua o art. 2º, caput e § 1º da Lei Complementar nº 0006, de 18 de agosto de 1994;
Considerando a necessidade de avaliação da legalidade dos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da Administração Pública Direta, objetivando a garantia de cumprimento dos procedimentos exigidos pelas normas licitatórias;
Considerando o risco na tomada de decisões pelos gestores da Administração Pública, sem o adequado acompanhamento da Procuradoria-Geral do Estado, decorrente dos procedimentos licitatórios realizados e contratos firmados em desacordo com as normas licitatórias, causando sérios prejuízos ao erário estadual e a toda a sociedade amapaense;
Considerando, por fim, que acato orientação encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado, através do Oficio nº. 408, de 17 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Todos os procedimentos concernentes à licitação ou contrato administrativo, originários de qualquer órgão da Administração Direta Estadual, deverão, obrigatoriamente, ser submetidos a parecer da Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua realização, independentemente de manifestação anterior da assessoria jurídica do órgão administrativo responsável pela condução dos mesmos.
Art. 2º Nenhuma licitação ou contrato administrativo poderá ser homologado ou efetivado, sem a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, sobre a legalidade do certame e dos termos da minuta contratual, mesmo em face de acompanhamento jurídico do órgão licitante ou contratante no decorrer do certame.
Art. 3º A manifestação da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá a que aludem os artigos anteriores, será assinada por 03 (três) Procuradores de Estado e devidamente homologada pelo Procurador-Geral.
Art. 4º O gestor ou responsável pelo órgão administrativo realizador do certame, deverá dar cumprimento à determinação constante deste Decreto, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, além de responder imediatamente pelos procedimentos administrativos praticados ilegalmente ou que venham ferir o ordenamento jurídico, em prejuízo dos interesses do Estado do Amapá.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Macapá, 21 de setembro de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador