Decreto nº 4 de 04/01/1994
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 jan 1994
Ratifica e Incorpora a Legislação Tributária do Acre, os Ajustes SINIEF nº 2 a 4 e os Convênios ICMS nºs 114 a 147/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 72ª Reunião Ordinária realizada em Brasília - DF, no dia 09.12.1993;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 8 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Ajustes SINIEF nº 02 a 04/93 e os Convênios de ICMS de 114 a 147/93, celebrados na 72ª Reunião Ordinária do Conselho do Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 9 de dezembro de 1993 e publicado no D.O.U do dia 17.12.1993, Seção I, págs. nºs 19.668 a 19.676, e no D.O.U do dia 20.12.1993, Seção I, págs. 19730/19731.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios e Ajustes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 30 de dezembro de 1993, 105º da República, 92ª do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário da Fazenda