Decreto nº 4.000 de 14/04/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 abr 2008
Institui e Regulamenta o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá Outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere Inciso IV do art. 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 1101-731/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como instância governamental Estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Único. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por sua Diretoria de Micro e Pequenas Empresas.
Art. 2º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do governo Estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 3º Integrarão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os órgãos governamentais estaduais e as entidades de apoio e de representação estadual e municipal deste segmento.
§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
§ 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - estar devidamente formalizada.
§ 3º O regimento interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado mediante expedição de portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, no prazo de até trinta dias da publicação deste Decreto.
Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu regimento interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
§ 1º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 2º Os titulares das entidades de apoio e de representação estadual e municipal, integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo regimento interno desse colegiado, os respectivos coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 4º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 5º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de abril de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador