Decreto nº 4.002 de 10/03/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2010
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 7º, incisos I e III, alínea "a" e "c", da Lei nº 2.251, de 07 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversos órgãos crédito suplementar no valor de R$ 2.518.165,00, consignado no vigente orçamento, conforme indicado no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo antecedente decorrem da anulação parcial ou total das dotações indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a partir de 10 de março de 2010.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de março de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
David Siffert Torres
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I ANEXO II