Decreto nº 40080 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 144, de 14 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
Considerando o Decreto nº 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/2017;
Considerando o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/2017 pelo Convênio ICMS 144/2018, manifestado na 171ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 14 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009429.2018,
Decreta:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 144/2018, de 14 de dezembro de 2018, celebrado na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, conforme Despacho nº 154, de 17 de dezembro de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do estado do Amazonas, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda