Decreto nº 40101 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Prorroga, ad referendum do CODAM, as disposições dos Decretos que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00009508.2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2019, as disposições dos seguintes Decretos:

I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas;

II - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;

III - 38.559, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece;

IV - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

V - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor·na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.

AMAZÔNINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VALDIR RODRIGUES BARBOSA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda