Decreto nº 4.011 de 21/05/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mai 2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, ratificando e incorporando à legislação estadual o convênio icms 01/08, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 13 de março de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5468/2008,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 ratificando e incorporando à legislação estadual o Convênio ICMS nº 01/08, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Art. 2º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 1, de 13 de março de 2008, que altera os percentuais constantes dos Anexos I a III do Convênio ICMS nº 3, de 26 de abril de 1999 e dos Anexos I a X do Convênio ICMS nº 140, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2008.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de maio de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador