Decreto nº 40135 DE 03/09/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o Convênio ICMS 15 , de 27 de fevereiro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
.....
ITEM 34. Na saída interna de querosene de aviação (QAV) realizada por empresa distribuidora de combustível, conforme definida e autorizada por órgão federal competente, destinada ao consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de passageiro situada neste Estado, a base de cálculo será equivalente a (Conv. ICMS 15/2018):
.....
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do "caput" do Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com exceção do disposto no art. 1º, que retroage seus efeitos a partir de 16 de março de 2018.
Aracaju, 03 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo