Decreto nº 40154 DE 10/04/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 abr 2015
Altera o Decreto Estadual nº 26.320, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre o acesso a informações públicas de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e o que consta no Processo Administrativo nº 1101-1035/2015;
Decreta:
Art. 1º O art. 53 do Decreto Estadual nº 26.320, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53. Fica instituída Comissão Mista de Acesso às Informações, integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Gabinete Civil, que a presidirá;
II - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM;
III - Secretaria de Estado da Defesa Social e Ressocialização - SEDRES;
IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
V - Controladoria Geral do Estado - CGE;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
VII - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG;
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR;
IX - Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI; e
X - Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de abril de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo