Decreto nº 40198 DE 10/12/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 dez 2018
Altera o Decreto nº 40.137, de 03 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o teor da Lei nº 8.458, 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 79/2018 e 117/2018, respectivamente, de 5 de julho de 2018 e de 6 de novembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 40.137 , de 03 de setembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - .....
II - se pagos até 21 de dezembro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.
Parágrafo único. ....."
"Art. 4º .....
I - .....
II - se pagos até 21 de dezembro de 2018, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo