Decreto nº 40218 DE 28/12/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jan 2019

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 674-A. .....

.....

§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2019, não se aplica o disposto no "caput" deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531-9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412- 6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo