Decreto nº 4022 DE 19/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2001

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo PETROBRÁS, para 2001, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2001, das empresas do Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais em favor das empresas do Grupo PETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares