Decreto nº 40233 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2013
Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, relativamente ao crédito presumido concedido nas saídas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de álcool etílico anidro combustível - AEAC.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de aprimorar os requisitos para concessão dos credenciamentos relativos à fruição do crédito presumido nas saídas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e à utilização do diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de álcool etílico anidro combustível - AEAC,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
.....
§ 8º A partir de 1º de maio de 2010, relativamente ao benefício de crédito presumido de que trata o § 2º, observar-se- á:
I - para efeito da respectiva fruição, o contribuinte deve solicitar credenciamento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da SEFAZ, mediante requerimento específi co, e preencher os seguintes requisitos:
.....
g) a partir de 1º de julho de 2014, ter instalado em seu estabelecimento medidores de vazão, na forma e condições previstas em decreto do Poder Executivo; (AC)
.....
III - o contribuinte credenciado nos termos do inciso I será descredenciado pela DPC, mediante edital, quando:
.....
d) descumprir o previsto na alínea "g" do inciso I, relativamente aos medidores de vazão; (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR