Decreto nº 4.025 de 22/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.371, de 17.02.2005, DOU 18.02.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ..............................................................
II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
........................................................................." (NR)
"Art. 10. ...........................................................
II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
........................................................................." (NR)
"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga"