Decreto nº 4.029 de 22/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2001
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.730, de 18 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................
I - .......................................................................
a) .......................................................................
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207
5. Capitães-de-Fragata - 376
7. Capitães-Tenentes - 555
8. Primeiros-Tenentes - 335
9. Segundos-Tenentes - 199
b) .......................................................................
2. Primeiros-Tenentes - 12
3. Segundos-Tenentes - 31
III - .....................................................................
a) ......................................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
5. Capitães-de-Corveta - 167
6. Capitães-Tenentes - 140
7. Primeiros-Tenentes - 107
8. Segundos-Tenentes - 64
b) .......................................................................
1. Capitães-Tenentes - 12
3. Segundos-Tenentes - 33
IV - ......................................................................
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22
d) Capitães-de-Fragata - 90
f) Capitães-Tenentes - 140
g) Primeiros-Tenentes - 79
V - ......................................................................
a) .......................................................................
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33
4. Capitães-de-Fragata - 103
5. Capitães-de-Corveta - 104
7. Primeiros-Tenentes - 121
b) ......................................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10
3. Capitães-de-Corveta - 80
5. Primeiros-Tenentes - 47
c) ........................................................................
2. Capitães-de-Fragata - 45
4. Capitães-Tenentes - 96
5. Primeiros-Tenentes - 41
VI - .......................................................................
a) .......................................................................
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9
2. Capitães-de-Fragata - 92
5. Primeiros-Tenentes - 130
c) .......................................................................
1. Capitães-Tenentes - 150
2. Primeiros-Tenentes - 111
3. Segundos-Tenentes - 68
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão