Decreto nº 4032- N DE 07/10/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 1996
Prorroga a vigência do artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 3.913-N, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 de outubro de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 462º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda