Decreto nº 40.321 de 28/09/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2000

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.312, de 21/09/00:

ALTERAÇÃO Nº 930 - No art. 31, ficam acrescentadas notas ao número 3 da alínea "c" e ao número 2 da alínea "d", ambas do inciso I, conforme segue:

"NOTA - Nas saídas ou prestações totais referidas neste número, não serão incluídas as saídas internas e interestaduais referentes a:

a) remessas para fins de industrialização, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e operações similares, bem como para demonstração, armazenamento, conserto e restauração de máquinas e aparelhos, e recondicionamento de motores, a estabelecimentos de terceiros, desde que deva haver devolução ao estabelecimento de origem;

b) remessas para vendas fora do estabelecimento;

c) devoluções de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;

d) transferências de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;

e) ativo permanente."

"NOTA - Aplica-se a este número o disposto na nota do número 3 da alínea anterior."

ALTERAÇÃO Nº 931 - No art. 33, ficam acrescentadas notas à alínea "c" do inciso XIV e à alínea "b" do inciso XV, conforme segue:

"NOTA - Aplica-se a esta alínea o disposto no art. 31, I, "c", 3, nota."

"NOTA - Aplica-se a esta alínea o disposto no art. 31, I, "c", 3, nota."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.