Decreto nº 40.322 de 28/09/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 set 2000
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.321, 28/09/00:
ALTERAÇÃO Nº 932 - No artigo 32:
a) a alínea "c" do inciso XXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2000;"
b) a alínea "c" do inciso>VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2000;"
ALTERAÇÃO Nº 933 - O § 1º do artigo 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O contribuinte poderá transferir a terceiro o saldo credor que exceder ao valor do imposto vencido e ainda não pago e ao valor do crédito tributário no qual conste como devedor, observadas as demais disposições contidas nesta Seção."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2000.