Decreto nº 4035- N DE 18/10/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 21 out 1996
Renumera o artigo 12 do Decreto nº 3.884-N, de 31 de agosto de 1995, que dispõe sobre a extinção de Agências da Receita e substitui o anexo I de que trata o parágrafo 5º do artigo 1º do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 14 do Decreto nº 3.884-N, de 31 de agosto de 1995, fica renumerado para artigo 12.
Art. 2º - O anexo I de que trata o parágrafo 5º do artigo 1º do Decreto nº 3.484-N, de 05 de fevereiro de 1993, fica substituído pelo que se publica em anexo.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1995.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 1996; 175º da Independência; 108º da República e 462º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
§ 5º do art. 1º do Decreto nº 3.484-N
COORDENAÇÃO REGIONAL |
AGÊNCIA DA RECEITA |
AGÊNCIA DA RECEITA |
1- VITÓRIA |
1.1- AFONSO CLÁUDIO |
AFONSO CLÁUDIO |
1.2- CARIACICA |
CARIACICA e SANTA LEOPOLDINA |
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1.3- DOMINGOS MARTINS |
DOMINGOS MARTINS e MARECHAL FLORIANO |
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1.4- GUARAPARI |
GUARAPARI, ALFREDO CHAVES e ANCHIETA |
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1.5- SANTA MARIA DE JETIBÁ |
SANTA MARIA DE JETIBÁ |
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1.6- SERRA |
SERRA e FUNDÃO |
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1.7- VIANA |
VIANA |
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1.8- VILA VELHA |
VILA VELHA |
|
1.9- VITÓRIA |
VITÓRIA |
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2 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
2.1- ALEGRE |
ALEGRE, IBITIRAMA, JERÔNIMO MONTEIRO e MUNIZ FREIRE |
2.2- BOM JESUS DO NORTE |
BOM JESUS DO NORTE, APIACÁ e SÃO JOSÉ DO CALÇADO |
|
2.3- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ATÍLIO VIVÁCQUA, MUQUI, PRESIDENTE KENNEDY, RIO NOVO DO SUL e VARGEM ALTA |
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2.4- CASTELO |
CASTELO e CONCEIÇÃO DO CASTELO |
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2.5- GUAÇUI |
GUAÇUÍ, DIVINO DE SÃO LOURENÇO e DORES DO RIO PRETO |
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2.6- ICONHA |
ICONHA e PIÚMA |
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2.7- ITAPEMIRIM |
ITAPEMIRIM |
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2.8- IÚNA |
IÚNA, IBATIBA e IRUPI |
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2.9- MIMOSO DO SUL |
MIMOSO DO SUL |
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2.10- VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
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3 - COLATINA |
3.1- BAIXO GUANDU |
BAIXO GUANDU |
3.2- BARRA DE SÃO FRANCISCO |
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ÁGUA DOCE DO NORTE e MANTENÓPOLIS |
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3.3- COLATINA |
COLATINA E MARILÂNDIA |
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3.4- ECOPORANGA |
ECOPORANGA |
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3.5- ITARANA |
ITARANA, ITAGUAÇU e LARANJA DA TERRA |
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3.6- NOVA VENÉCIA |
NOVA VENÉCIA, BOA ESPERANÇA e VILA PAVÃO |
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3.7- PANCAS |
PANCAS e ALTO RIO NOVO |
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3.8- SANTA TERESA |
SANTA TERESA |
|
3.9- SÃO GABRIEL DA PALHA |
SÃO GABRIEL DA PALHA, ÁGUIA BRANCA e SÃO DOMINGOS DO NORTE |
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4 - LINHARES |
4.1- ARACRUZ |
ARACRUZ, IBIRAÇU e JOÃO NEIVA |
4.2- LINHARES |
LINHARES e RIO BANANAL |
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4.3- MONTANHA |
MONTANHA e MUCURICI |
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4.4- PEDRO CANÁRIO |
PEDRO CANÁRIO |
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4.5- SÃO MATEUS |
SÃO MATEUS, CONCEIÇÃO DA BARRA, JAGUARÉ e PINHEIRO |