Decreto nº 40351 DE 26/12/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 dez 2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS Nº 188 , de 4 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e
Considerando o art. 94, parágrafo único, da Lei Complementar nº 13, de 13 de setembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
55 | ..... | ICMS 188/2017 | De 01.01.2019 a 31.12.2023 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA