Decreto nº 40363 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996 e no Protocolo ICMS 34 , de 8 de abril de 2016,
Decreta:
Art. 1º O item 1.0 da tabela do item 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | |||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
42 | ..... | ..... | ..... | |||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST | MVA-ST | UF DE ORIGEM | ||||||
Interna (%) | Interestadual (%) | |||||||||||
Indústria Importador | Atacadista | (12%) | (7%) | (4%) | ||||||||
1.0 | ..... | ..... | Transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo (Protocolo ICMS 22/2011 ) | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | SP | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||
..... | ....." | ..... | ..... |
Art. 2º O item 42 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA | |||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
42 | ..... | ..... | ..... | |||||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA-ST | MVA-ST | UF DE ORIGEM | ||||||
Interna (%) | Interestadual (%) | |||||||||||
Indústria Importador | Atacadista | (12%) | (7%) | (4%) | ||||||||
1.0 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | |||
1.0-A | 12.001.00 | 8504 | Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break"), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo (Protocolo ICMS 84/2011 ) | 48,00 | 38,55 | 58,83 | 67,85 | 73,27 |
AC AP MG MS MT PB PE PR RJ RN RS RO SE |
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..... | ..... | ..... | ..... | |||||||||
42.15 | Não se aplica o item 1.0-A da tabela do item 42 aos dispostos no item 42.1, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", e nos itens 42.6 e 42.10. | |||||||||||
NOTA 1 - ..... ..... NOTA 6 - O Protocolo ICMS 34 , de 8 de abril de 2016, foi publicado no DOU de 20.07.2016." |
..... | ..... |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA