Decreto nº 40367 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mai 2019
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 01, 02 e 03, todos de 13 de março de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
.....
ITEM 34. .....
I - .....
.....
c).....
.....
8 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);
9 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);
10 - Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
11 - Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
12 - Maraviroque,3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).
.....
II - .....
.....
b).....
.....
10 - Enfurvitida - T - 20, 3004.90.68 (Conv. ICMS 01/2019);
11 - Fosamprenavir, 3003.90.88 e 3004.90.78 (Conv. ICMS 01/2019);
12 - Raltegravir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
13 - Tipranavir, 3004.90.79 (Conv. ICMS 01/2019);
14 - Maraviroque, 3004.90.69 (Conv. ICMS 01/2019).
.....
Nota 2. .....
I - .....
.....
V - 8, da alínea "b" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.12.2010.
VI - 9, a alínea "b" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.03.2012.
VII - 8 a 12 da alínea "c" do inciso I, que entram em vigor a partir de 01.04.2019;
VIII - 10 a 14 da alínea "b" do inciso II, que entram em vigor a partir de 01.04.2019;
.....
ITEM 64. .....
Nota 1. .....
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (Conv. ICMS 03/2019);
b)...
Nota 1-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da alínea "a" da nota 1 deste Item, no período de 1º de março de 2018 até 31.03.2019 (Conv. ICMS 03/2019).
Nota 2. .....
.....
ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
.....
ITEM 34. .....
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos |
NCM Medicamentos |
1 | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
174 | ..... | ..... | 3004.32.90 (Conv. ICMS 02/2019). | |
185 | ..... | 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
Palivizumabe 100 mg pó liofcxfavdinc - (Conv. ICMS 02/2019). Palivizumabe 100 mg pó liofinjctfavdinc + ampdil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola - (Conv.ICMS 02/2019). |
3002.15.90 (Conv. ICMS. 02/2019). 3002.15.90 Conv. ICMS 02/2019). |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
187 | ..... | ..... |
Abatacepte 250 mg poliofinjctfa+ ser desc (Conv. ICMS 02/2019). Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext (Conv. ICMS 02/2019). |
..... ..... |
..... | ..... | ...... | ..... | ..... |
195 | ..... | 3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vdinc+ ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola (Conv. ICMS 02/2019). |
3002.15.90 (Conv. ICMS 02/2019. |
..... | ..... | ..... | ..... | ...... |
197 | Insulina Asparte (Conv. ICMS 02/2019). | 2937.19.90 (Conv. ICMS 02/2019). |
100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml (pen fill) (Conv. ICMS 02/2019). 100 u/ml sol inj cx5 carpvdinc x 3 ml + 5 aplicplas (Conv. ICMS 02/2019). |
3004.39.29 (Conv. ICMS 02/2019). |
100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sistaplic plast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). | ||||
100 u/ml sol injct carp vdinc x 3 ml (penfill) (Conv. ICMS 02/2019). |
||||
100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistaplplas (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). | ||||
100 u/ml sol injct 10 carp vdinc x 3 ml + 10 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). | ||||
100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flexpen) (Conv. ICMS 02/2019). | ||||
100 u/ml sol injct 1 carp vdinc x 3 ml + 1 sistaplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019). | ||||
100 u/ml sol injct 5 carp vdinc x 3 ml + 5 sist aplicplast (flextouch) (Conv. ICMS 02/2019). |
Nota 1. .....
.....
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 01.08.2009 a 30.09.2019, exceto em relação aos subitens abaixo indicados, que se aplicam a partir de (Convênios ICMS nºs 119/09, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 02/2019):
I - .....
.....
XI - 197, que entra em vigor a partir de 01.06.2019 (Conv. ICMS nº 02/2019). (Redação dada pelo Decreto Nº 40425 DE 28/08/2019).
Nota: Redação Anterior:X - 197, que entra em vigor a partir de 01.06.2019 (Conv. ICMS nº 02/2019).
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019, exceto a alteração promovida no Item 34, da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo