Decreto nº 40369 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 mai 2019
Altera o Decreto nº 29.994, de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e o que dispõe a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 29.994 , de 04 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, de que trata a Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que passa a ter a seguinte alteração:
"Art. 23. .....
I - .....
.....
d) de créditos relativos a planos de previdência complementar estruturados sob o regime financeiro de capitalização, tais como Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL), antes da data do seu resgate.
.....".(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marcos Venicius Nascimento
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo