Decreto nº 40376 DE 30/12/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2019

Fixa os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; e fixa os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, todos para o exercício de 2020.

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal

Decreta:

Art. 1º Para o exercício de 2020, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 6.352, de 2019, respectivamente, R$ 343,09 e R$ 686,18.

Art. 2º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4º-A da Lei Complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 6.352, de 2019, no exercício de 2020, são os do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. A cobrança dos valores de que trata este artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2020, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 30 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

Unidades Consumidoras
Faixa de Consumo Mês (kWh) Residencial (Reais/mês) Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês)
0 - 30 0 2,57
31 - 50 0 4,23
51 - 80 0 6,71
81 - 100 3,06 8,32
101 - 180 8,14 14,94
181 - 220 9,81 18,27
221 - 300 16,36 26,35
301 - 400 22,91 35,11
401 - 500 28,61 43,86
501 - 600 36,12 52,63
601 - 700 42,15 62,46
701 - 800 48,18 70,1
801 - 900 54,17 78,84
901 - 1.000 60,17 91,12
1.001 - 2.000 107,34 168,65
2.001 - 3.000 168,27 252,91
3.001 - 4.000 193,08 337,2
4.001 - 5.000 244,52 421,46
5.001 - 7.000 345,14 643,63
7.001 - 10.000 488,87 756,44
Acima de 10.000 565,46 766,75