Decreto nº 4.039-N de 23/10/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 out 1996
Prorroga a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1996, a vigência do Decreto nº 3.906-N, de 01 de novembro de 1995, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com carnes e miúdos coméstiveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes da matança de gado bovino e bufalino.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ....... dias de .................. de 1996, 175ª da Independência, 108º da República e 463º da Colonização do Solo Espirito-Santense.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda