Decreto nº 404 de 08/06/1997

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 jun 1997

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 86ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas - TO, no dia 23 de maio de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 35 a 59/97; Protocolos nºs 13 e 20/97 e o Ajuste SINIEF nº 02/97, celebrados na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas - TO, no dia 23 de maio de 1997, publicados no DOU nos dias 30 de maio e 16 de junho de 1997.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 08 de julho de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda