Decreto nº 40446 DE 20/09/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 out 2019
Rep. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 40. .....
.....
.....
VIII - .....
.....
.....
b)...
.....
.....
7 - café torrado e moído, exceto o solúvel e em cápsula;
.....
....."
"Art. 57. .....
.....
.....
§ 54. No período de 01.10.2019 a 31.12.2019 não se aplica o crédito presumido de que trata o inciso XII do "caput" deste artigo, como também o regime simplificado de apuração do imposto disposto no inciso V do "caput" do art. 84 deste Regulamento, em relação a sabão em barra, leite em pó e charque, dispostos nos itens 14, 18 e 19 da alínea "b"do inciso VIII do "caput"do art. 40 deste Regulamento.
..... "(NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens 11 e 12 da alínea "b" do inciso VIII do "caput"do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019, exceto em relação as revogações constantes do art. 2º e a exclusão de café solúvel da cesta básica, na nova redação dada pelo item 7 da alínea "b" do inciso VIII do "caput" o art. 40, que produzem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 23 de setembro de 2019.