Decreto nº 40476 DE 13/03/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 mar 2014
Introduz alterações no Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2013, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2014.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando que a greve dos Correios está ocasionando uma sobrecarga nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, relativamente à emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs para pagamento das cotas do IPVA,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.235 , de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º .....
.....
Parágrafo único. Fica prorrogado, para as datas respectivamente indicadas, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja: (NR)
I - 1, 2, 3 e 4: 17 de março de 2014; (REN/NR)
II - 5, 6 e 7: 24 de março de 2014; e (AC)
III - 8, 9 e 0: 31 de março de 2014. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES